Em decisão recente, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará confirmou a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um pastor. O caso envolve alegações de que a instituição impos a realização de vasectomia como condição para o desenvolvimento ministeria e profissional do religioso.
Contexto do caso
O pastor relatou ter sido levado a uma clínica clandestina para o procedimento, sem esclarecimentos sobre riscos ou assinatura de termo de consentimento. Ele afirmou que a igreja custeou os gastos e que a cirurgia foi uma exigência para avançar na carreira. Duas testemunhas corroboraram as acusações: uma delas disse ter sido pressionada a realizar a vasectomia após apenas 20 dias de casada, enquanto outra afirmou que a prática é comum entre pastores da instituição.
Posição da IURD
A igreja nega qualquer imposição, sustentando que a decisão de realizar a vasectomia é de foro íntimo e que as acusações visam ao enriquecimento ilícito. A defesa argumenta que não há provas de abuso de poder.
Fundamentação jurídica
A juíza Christianne Diógenes Ribeiro destacou que a exigência viola princípios fundamentais como dignidade e valores sociais do trabalho. O desembargador Carlos Alberto Rebonatto, relator do processo, ressaltou a comprovação do dano moral sofrido pelo pastor, afirmando que a indenização atendeu a critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Repercussões
O caso reacende debates sobre práticas dentro de instituições religiosas, especialmente em relação a direitos trabalhistas e liberdade individual. A decisão judicial serve como alerta para a necessidade de respeito a limites éticos na gestão de recursos humanos, mesmo em contextos religiosos.
Fontes: CartaCapital, Terra, Jurinews e Wikipédia