Novo entendimento do STF: o que muda para jornais, sites e TV quando alguém é acusado de crime em uma entrevista

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, como deve ser feita a responsabilização de empresas jornalísticas que divulgarem entrevistas em que uma pessoa acusa falsamente outra de cometer um crime (como no caso de calúnia). Essa decisão vale principalmente para casos em que a empresa possa ser processada e condenada a pagar indenização por danos morais.

Entrevistas ao vivo: o que muda?

Se a entrevista for ao vivo, a empresa não pode ser responsabilizada automaticamente pelo que o entrevistado disser. Mas há uma condição: a empresa deve oferecer direito de resposta à pessoa que foi falsamente acusada. Essa resposta precisa ter o mesmo espaço, destaque e condições da acusação original.

Quando a empresa pode ser responsabilizada?

A empresa jornalística só será obrigada a pagar indenização se ficar comprovado que ela agiu com:

  • Má-fé, ou seja, sabia que a acusação era falsa e publicou mesmo assim;
  • Negligência grave, ou seja, não se preocupou em checar os fatos e não deu oportunidade para a pessoa acusada se defender.

Também será responsabilizada se não remover o conteúdo com a acusação falsa que ficou disponível na internet, mesmo depois de ser avisada pela vítima.

Só em casos específicos

A decisão do STF deixa claro que a responsabilização não é automática. Ela depende da análise de cada caso concreto, ou seja, é preciso verificar com cuidado as circunstâncias de cada situação.

Qual foi a decisão final (tese aprovada pelo STF)?

Se for confirmado que a acusação era falsa, a empresa deve remover o conteúdo da internet, por conta própria ou quando for notificada pela vítima. Se não fizer isso, também poderá ser responsabilizada.

Se uma entrevista, de qualquer tipo, acusar falsamente alguém de um crime, a empresa só pode ser responsabilizada se:

Tiver agido com intenção (má-fé), ou

Tiver sido gravemente negligente, não checando as informações nem dando espaço para o contraditório.

Se a entrevista for ao vivo, a empresa não será responsabilizada, desde que ofereça direito de resposta à pessoa acusada, com o mesmo espaço e destaque. Se não oferecer esse direito, poderá ser responsabilizada.

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