Bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito de Itu (2003) Pós-graduado em Direito Público – Faculdade Damásio de Jesus (2007).
Advogado há 18 anos, atuando desde 2004 nas áreas cível, trabalhista e tributária e desde 2006 é advogado de organizações religiosas sendo responsável por elaboração de estatutos, regimentos internos, procedimentos de regularização fiscal, tributária e imobiliária e trabalhando pro bono em instituições filantrópicas.
Advogado formado pela Faculdade de Direito de Itu, em 2003, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela mesma instituição.
Advogado há 18 anos, atuante nas áreas cível, consumidor e trabalhista.
Atuação como advogado de importadora de veículos há 4 anos.
O advogado de organização religiosa possui múltipla função de orientação jurídica e administrativa, pois igrejas são pessoas jurídicas e necessitam de orientação de abertura de CNPJ, regularização fiscal, alvarás (licenças) de funcionamento, concessão de imunidade tributária, devendo ter conhecimento específico para organização religiosa.
O advogado deverá ter profundo conhecimento em tributário em isenções e imunidades, bem como conhecimento em cível (Locações, Compra e venda de imóveis), trabalhista (funcionários), tributário (regularidade fiscal, tributos e imposto de renda) e lei de registro públicos.
Regularização imobiliária consiste em deixar o imóvel sem pendências, seja no uso do imóvel (posse – usar o imóvel sem escritura ou documento de compra) efetivar o habite-se (permissão de moradia ou uso do imóvel – conclusão da obra) e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Para regularizar imóvel temos que observar se não há inventário pendente (não realizado o inventário) buscando saber os fatos que impedem a escritura definitiva e registro de imóveis. Analisamos a situação do imóvel e mecanismo mais adequado para conseguir deixar o imóvel sem pendências seja pela via judicial ou extrajudicial. Orientamos aos nossos clientes os meios de diminuir os custos dos processos.
Antonio Pereira Advogado © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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