Antonio Pereira Advogado
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Perguntas Frequentes

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As perguntas que todo empresário quer ter a resposta — mas nem sempre sabe a quem perguntar

Para quem mora num imóvel há anos e nunca teve a escritura no nome

Para quem perdeu alguém querido e não sabe por onde começar

1. Na prática, o que é “passivo trabalhista”?
É o conjunto de obrigações que a empresa ainda não pagou — ou pagou errado — para seus empregados, atuais ou antigos. Muitas vezes ele não aparece no balanço, mas está lá: horas extras não registradas, férias mal calculadas, um adicional que nunca foi pago. Ele “dorme” durante o contrato de trabalho e costuma “acordar” quando o funcionário sai da empresa.
2. Por que esse assunto virou prioridade para tantos empresários?
Porque o volume de ações trabalhistas voltou a crescer no país nos últimos anos, depois de um período de queda. Isso significa mais empresas sendo notificadas, inclusive aquelas que sempre acreditaram estar “em dia”. Não é sobre má-fé do empregador — na maioria dos casos, é sobre rotina de RH que não acompanhou a legislação.
3. Quais são as causas que mais levam empresas à Justiça do Trabalho hoje?
As mais recorrentes, nessa ordem, costumam ser: • Horas extras — jornada não registrada corretamente, banco de horas informal, intervalo não concedido; • Verbas rescisórias — cálculo ou pagamento incorreto no desligamento (aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS); • Adicionais de insalubridade e periculosidade — não pagos ou pagos em percentual errado; • Assédio moral — cobrança de metas de forma abusiva, humilhação, ambiente hostil; • Discussão sobre vínculo de emprego — contratos de PJ ou terceirização que, na prática, funcionam como emprego comum. Vale um alerta para 2026: a atualização da NR-1, que passou a exigir gestão de riscos psicossociais (estresse, sobrecarga, assédio), deve aumentar ainda mais esse tipo de discussão nos próximos meses.
4. Minha empresa registra tudo em carteira. Isso já me protege?
Ajuda bastante, mas não é suficiente sozinho. A Justiça do Trabalho olha para a realidade do dia a dia, não só para o papel. Se o registro de ponto não reflete o horário real, se o cargo descrito não bate com a função exercida, ou se o “banco de horas” nunca foi formalizado, o documento perde força como prova.
5. Contratar como PJ ou terceirizar resolve o problema?
Resolve parte dele, mas só quando a relação é genuína. Se a pessoa contratada como PJ trabalha com subordinação, horário fixo e exclusividade — como um empregado comum — a Justiça pode reconhecer vínculo de emprego mesmo com contrato de prestação de serviços assinado. O modelo de contratação precisa ser compatível com a rotina real de trabalho.
6. Dá para eliminar 100% o risco de ação trabalhista?
Não existe fórmula que zere esse risco — nenhum escritório sério promete isso. O que existe é uma diferença grande entre uma empresa que nunca revisou sua rotina trabalhista e uma que faz isso com regularidade: a segunda enfrenta menos ações, e as que aparecem tendem a ser mais simples de resolver.
7. Por onde uma empresa deveria começar, na prática?
Geralmente por um raio-x da rotina trabalhista: como a jornada é controlada, como as rescisões são calculadas, se existem adicionais devidos e não pagos, e como estão os contratos de terceiros e PJs. A partir desse diagnóstico é possível saber exatamente onde estão os pontos de atenção — em vez de tentar adivinhar.
8. Quando vale a pena buscar orientação jurídica preventiva, e não só depois que a ação chega?
Sempre que houver uma decisão que muda a rotina de pessoal: uma reestruturação, uma nova política de metas, a substituição de empregados por PJs, mudança de jornada ou de local de trabalho. Nesses momentos, uma conversa prévia com quem acompanha a área custa muito menos — em tempo e em desgaste — do que responder a um processo depois.
1. Moro nesse imóvel há muitos anos, mas nunca teve escritura. Isso me dá direito a ele?
Pode dar, sim. Esse é exatamente o caso mais comum de usucapião: uma pessoa que ocupa o imóvel como se fosse dona — mora ali, cuida, paga as contas, faz reformas — durante um tempo mínimo exigido por lei, sem que o dono original apareça para contestar. Quando isso acontece, a lei permite transformar essa posse em propriedade oficial, com registro em cartório no seu nome.
2. Quantos anos eu preciso morar no imóvel para ter direito à usucapião?
Depende da situação, mas os prazos mais comuns são: • 15 anos de posse tranquila, sem nenhum documento — reduz para 10 anos se você mora no local ou já fez benfeitorias nele; • 10 anos, se você tem algum documento (ainda que informal, como um contrato de compra) — reduz para 5 anos em situações específicas; • 5 anos, para imóveis urbanos pequenos (até 250 m²) usados só para moradia, ou pequenas áreas rurais produtivas, desde que você não tenha outro imóvel. Ou seja: quanto mais documentado e mais “de moradia” for o seu caso, menor tende a ser o prazo.
3. Preciso ter algum documento do imóvel para pedir a usucapião?
Não necessariamente. Essa é uma das maiores confusões sobre o tema: muita gente acha que, por não ter escritura nem contrato, não tem nenhum direito — e é justamente o contrário. A usucapião existe para resolver exatamente essa situação: imóvel ocupado, sem documentação regular, mas com posse mansa e contínua ao longo dos anos. Ter algum documento (recibo, contrato antigo, comprovante de IPTU no seu nome) ajuda e pode até reduzir o prazo, mas a ausência total de papel não impede o pedido.
4. Dá para regularizar direto no cartório, sem precisar entrar na Justiça?
Sim, desde que não haja discordância de ninguém envolvido (antigo dono, vizinhos confrontantes, poder público). Esse caminho existe desde 2015 e costuma ser bem mais rápido que o processo judicial. Ainda assim, mesmo na via de cartório, a lei exige a participação de um advogado e a apresentação de documentos técnicos, como planta do imóvel e certidões atualizadas. Se alguém se opuser durante o processo, o caso é encaminhado para a Justiça.
5. Posso perder o direito se o antigo dono aparecer e reclamar o imóvel?
Pode, se isso acontecer dentro do prazo e a posse deixar de ser “pacífica” — ou seja, se surgir contestação real antes de completar o tempo exigido por lei. Por isso o tempo de posse contínua e sem conflito é o elemento mais importante de todo o processo. Cada caso tem particularidades (como o tempo exato de ocupação, se houve interrupções, se existem outros herdeiros ou interessados), o que faz diferença real no resultado.
1. Quanto tempo eu tenho para abrir o inventário depois que alguém falece?
O prazo legal é de 2 meses (60 dias corridos) a partir da data do falecimento. Isso não significa que o inventário precisa estar concluído nesse prazo — só iniciado. Se esse prazo passar, não é o fim do mundo: o inventário continua podendo ser feito depois, mesmo anos mais tarde. O que muda é que passa a incidir multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de juros. Por isso, dar entrada logo no início evita que essa conta cresça.
2. Sou o único herdeiro (ou o cônjuge que ficou), ainda preciso abrir inventário?
Sim, na grande maioria dos casos. Mesmo quando existe apenas uma pessoa para herdar, os bens continuam formalmente no nome de quem faleceu até que o inventário seja feito — e é ele que transfere a propriedade de forma oficial. A boa notícia é que, quando há só um herdeiro (ou todos concordam entre si) e não há testamento nem menores envolvidos, o processo costuma ser mais simples e pode ser feito direto em cartório.
3. É obrigatório entrar na Justiça, ou posso resolver direto no cartório?
Depende da situação da família. O inventário extrajudicial (feito em cartório, por escritura pública) é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, estão de acordo sobre a partilha, e não existe testamento. Quando falta algum desses requisitos — por exemplo, há um herdeiro menor de idade, alguém discorda da divisão, ou existe testamento — o caminho passa a ser o judicial, que costuma levar mais tempo.
4. As dívidas de quem faleceu desaparecem, ou os herdeiros têm que pagar do próprio bolso?
As dívidas não desaparecem, mas também não “passam” automaticamente para o patrimônio pessoal dos herdeiros. Elas são pagas com os bens deixados pelo falecido (o chamado espólio), antes da partilha entre os herdeiros. Ou seja: primeiro quitam-se as dívidas existentes, depois o que sobrar é dividido. Em regra, o herdeiro não responde com seu próprio patrimônio além do que recebeu na herança.
5. Enquanto o inventário não termina, dá para vender um imóvel ou usar o dinheiro que a pessoa deixou?
Em regra, não — os bens ficam bloqueados até a conclusão do processo, exatamente porque ainda não há um dono legal definido. Existem, porém, mecanismos para situações urgentes, como levantar valores para despesas de funeral ou tratamento médico, por meio de autorização judicial específica (alvará). Fora essas exceções pontuais, a regra é aguardar a formalização do inventário para movimentar o patrimônio.
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Dr. Antonio Pereira dos Santos Junior

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 223.922, com mais de 22 anos de atuação. Seu trabalho é orientado pela observância rigorosa da legislação, pela segurança jurídica e pelo compromisso ético com cada cliente.

Atua nas áreas Trabalhista Empresarial, Usucapião e Inventário, além de dedicada assessoria a igrejas e organizações religiosas em todo o território nacional, conduzindo cada demanda de forma técnica e responsável.

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