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Inventário

Inventário judicial ou em cartório: qual o caminho para a sua família

Por Antonio Pereira Junior · OAB/SP 223.922

Perder alguém querido já é difícil — e é justamente nesse momento que a família precisa lidar com o inventário, o procedimento que transfere oficialmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Entender o básico ajuda a evitar custos desnecessários e decisões precipitadas.

O prazo para abrir o inventário

O prazo legal é de 2 meses (60 dias corridos) a partir do falecimento — para iniciar, não para concluir. Se passar, não é o fim do mundo: o inventário continua podendo ser feito depois, mesmo anos mais tarde. O que muda é que passa a incidir multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de juros. Dar entrada logo evita que essa conta cresça.

Mesmo com um único herdeiro, o inventário é necessário

Mesmo quando existe apenas uma pessoa para herdar, os bens continuam formalmente no nome de quem faleceu até que o inventário seja feito — é ele que transfere a propriedade de forma oficial. A boa notícia: com um só herdeiro (ou todos de acordo), sem testamento e sem menores envolvidos, o processo costuma ser mais simples e pode ser feito direto em cartório.

Cartório ou Justiça?

O inventário extrajudicial (em cartório, por escritura pública) é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, estão de acordo sobre a partilha e não existe testamento. Quando falta algum desses requisitos — um herdeiro menor de idade, discordância sobre a divisão, existência de testamento — o caminho passa a ser o judicial, que costuma levar mais tempo.

E as dívidas de quem faleceu?

As dívidas não desaparecem, mas também não passam automaticamente para o patrimônio pessoal dos herdeiros. Elas são pagas com os bens deixados pelo falecido (o espólio), antes da partilha. Primeiro quitam-se as dívidas, depois o que sobrar é dividido. Em regra, o herdeiro não responde com seu próprio patrimônio além do que recebeu na herança.

Os bens ficam bloqueados até o fim do processo

Em regra, não é possível vender um imóvel ou movimentar o dinheiro deixado enquanto o inventário não termina — ainda não há um dono legal definido. Existem mecanismos para situações urgentes, como levantar valores para despesas de funeral ou tratamento médico, por meio de autorização judicial específica (alvará). Fora essas exceções, a regra é aguardar a formalização do inventário.

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