Um caso importante foi decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e serve de alerta para igrejas que pretendem comprar ou construir em imóveis antigos, ou localizados em áreas com valor histórico.
Tudo começou em 2005, quando a Igreja Universal do Reino de Deus demoliu três casarões antigos no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, para fazer um estacionamento. Esses imóveis já estavam em processo de proteção pelo Conselho do Patrimônio Cultural da cidade, e o Ministério Público processou a igreja por ter feito a demolição sem autorização.
A Justiça de Minas Gerais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam condenado a Igreja ao pagamento de mais de 23 milhões de reais em indenizações e à construção de um memorial no local, por entenderem que a proteção ao patrimônio cultural já estava valendo.
Mas em 2024, o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou essa condenação. O motivo? Ele entendeu que, na época da demolição, os casarões ainda não estavam oficialmente tombados, e a igreja não tinha sido notificada formalmente pelo órgão responsável (o Conselho do Patrimônio Cultural). Segundo o STF, só depois da notificação oficial é que passam a valer as restrições ao uso do imóvel.
O que as igrejas devem fazer?
Mesmo que a decisão final tenha sido favorável à igreja, o caso mostra o risco de atuar sem o devido cuidado. Por isso, aqui vão algumas orientações importantes:
✅ Antes de comprar ou reformar um imóvel antigo, consulte se ele está protegido por algum órgão de patrimônio histórico, como:
- IPHAN (federal)
- INEPAC (estadual, no Rio de Janeiro)
- Conselhos Municipais de Patrimônio
✅ Se houver processo de tombamento em andamento, não faça demolições ou reformas sem autorização expressa do órgão responsável.
✅ Procure sempre um advogado especializado para orientar sobre a segurança jurídica da obra ou aquisição.
✅ Evite prejuízos, como multas, ações judiciais e embargos na obra.