O advogado de organização religiosa possui múltipla função de orientação jurídica e administrativa, pois igrejas são pessoas jurídicas e necessitam de orientação de abertura de CNPJ, regularização fiscal, alvarás (licenças) de funcionamento, concessão de imunidade tributária, devendo ter conhecimento específico para organização religiosa.
O advogado deverá ter profundo conhecimento em tributário em isenções e imunidades, bem como conhecimento em cível (Locações, Compra e venda de imóveis), trabalhista (funcionários), tributário (regularidade fiscal, tributos e imposto de renda) e lei de registro públicos.
Membros e líderes precisam ter conhecimento sobre governança, conflitos internos, liderança pastoral e sucessão. Problemas de gestão e disciplina podem ser alinhados com práticas simples e claras, a fim de evitar conflitos entre líderes e membros.
Vivemos em um Estado laico. Os governos, seja o executivo, legislativo ou judiciário, não podem atrapalhar o funcionamento das igrejas e da liberdade religiosa. Há mecanismos internos nas igrejas que visam garantir o bom funcionamento das organizações religiosas sem interferência do Estado.
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